Boa tarde. Segue aqui um fio em tempo real do julgamento sobre direito ao esquecimento no STF. Toffoli começou o seu voto com um histórico europeu sobre a construção da figura. Seguiu com debate sobre elasticidade do conceito. Diz que é nome consagrado na doutrina e nos tribunais
Toffoli vem citando vários autores que publicaram livros e artigos a partir de dissertações/teses sobre direto ao esquecimento. Eu até participei de algumas dessas bancas (ou orientações) e dá aquele orgulhinho dos alunos dos PPGDs da UERJ e da PUC-Rio que estão sendo citados.
Para definir o direito ao esquecimento Toffoli começa dizendo que o primeiro elemento é a licitude original da divulgação da informação. Lembra que existem outras medidas para coibir situações ilícitas. Diz que na Alemanha tem lei contra discurso de ódio na rede, remoção em 24hs.
O STF vai apreciar a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Pela segunda vez Toffoli diz que a remoção de conteúdo ilícito na rede vai ser discutido nesse processo e não no presente caso Aida Curi. Aqui o debate é sobre conteúdos licitamente divulgados.
Toffoli cita Sergio Branco para diferenciar o que é informação falsa que se busca remover da rede e o cerne do direito ao esquecimento que está no fato de que os elementos são mesmo verdadeiros, mas que a passagem do tempo vem para transformar as relações.
Então vamos anotando os elementos do direito ao esquecimento que estão aparecendo no voto do Toffoli: 1) licitude do fato; 2) passagem do tempo que transforma esse fato. A passagem do tempo poderia gerar descontextualização e isso é fundamental para o direito ao esquecimento.
Seria a memória digital implacável, enquanto a humana mais propensa a filtrar e apagar fatos negativos? Lembra Toffoli como dir ao esquecimento se liga à recuperação de stress pós-traumático. Outros lembram que a passagem do tempo faz desaparecer o interesse público na informação
Apelo ao perdão, perda do interesse público, proteção da psiquê da vítima: tudo isso - lembra Toffoli - está no cerne do fator temporal que torna possível o direito ao esquecimento. Ministro critica o enquadramento desse direito apenas na seara de proteção de dados. Vai além.
Atenção: Ministro Toffoli chama jornal, TV e Internet tudo de "plataforma" e assim lembra que o seu voto vai pegar todos esses meios. A disciplina independe do meio de comunicação em que a informação é vinculada. "Anacrônico o fracionamento".
Toffoli: Direito ao esquecimento é pretensão apta a impedir divulgação, seja em plataformas tradicionais ou virtuais, de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos, mas que em razão da passagem do tempo teriam se tornado descontextualizados ou sem interesse público relevante.
Marco Civil da Internet garante a exclusão de dados do usuário da rede ao final de relação contratual. Toffoli diz que isso não é dir. ao esquecimento! Relaciona-se ao elemento temporal, mas não é esquecimento. Não faltou gente boa querendo tirar o esquecimento desse artigo.
Toffoli emenda que, segundo Heráclito, "ninguém pisa duas vezes nas águas de um mesmo rio". Fala sobre a importância dos registros históricos para se entender o passado. Não dá pra falar do sistema solar sem o sol, assim como não se pode falar do passado sem o agir humano.
Toffoli afirma que a Lei da Anistia não visa a apagar o passado. Lembra da importância da verdade histórica. A decisão política pela anistia foi um fruto de um acordo de quem tinha legitimidade para celebrá-lo, mas a busca da verdade não esteve sob o jugo do tempo.
"Aquilo que era lícito no passado continua lícito nos dias de hoje" - e interesse público pressupõe licitude e licitude pressupõe respeito aos direitos da personalidade. Diz Toffoli que a CF é rica em previsões que protegem privacidade do indivíduo. Menciona tb o art. 20 do CC.
Toffoli lembra que o legislador do Código Civil refletiu bem os direitos fundamentais nos artigos 20 e 21 (sobre privacidade, imagem e honra). Cita caso Ellwanger, afastando liberdade de expressão em nome da dignidade da pessoa humana e igualdade.
"Direitos da personalidade não dependem nem se associam ao direito ao esquecimento." Toffoli migra então para o debate sobre esquecimento na Internet. Começa com formação de grandes bases de dados e como privacidade gera uma visão sobre proteção de dados nesse cenário.
Toffoli diz que o legislador não positivou direito ao esquecimento na LGPD e que isso parece ter sido uma opção. "Mas não descurou da associação entre privacidade e proteção de dados." Ministro vai costurando várias leis dizendo que esquecimento não aparece nelas.
Atenção: Toffoli afirma que a proteção de dados é um direto fundamental e que ela já estaria presente na Constituição através da tutela do habeas data (art. 5º, LXXII).
Toffoli: legislação pretende cercar os dados de ampla proteção, dando meios para correções que sejam necessárias, mas em nenhum caso trouxe um direito do indivíduo de se opor à divulgação de dados licitamente obtidos e transformados pela passagem do tempo.
Toffoli fala sobre "democracia informacional" e a preocupação com tutela de dados na visão de Rodotà. Lembra de desafios éticos e psicológicos da sociedade da informação. Faz uma associação entre direito ao esquecimento e o movimento ludita.
Manifestação na Internet pode ser apagada se ela desagradar alguém? Toffoli diz que a liberdade de expressão protege quem comunica e todos aqueles que podem receber a informação. Envolve toda a coletividade que seria cerceada de conhecer os fatos em sua plenitude.
Toffoli: direito ao esquecimento termina por conduzir notícias fidedignas à incompletude, fazendo com que as pessoas não tenham as informações de maneira completa. Harmonização dos princípios (lib de expressão e privacidade) é necessária, mas existe precedência na ponderação.
A partir do precedente das biografias não autorizadas Toffoli vincula o tema ao esquecimento, já que elas divulgam dados de pessoas. Enfatiza a posição preferencial da liberdade de expressão. Quem quer afastar a proteção da lib. de expressão é que tem que provar a sua razão - diz
Diferente da França e da Alemanha, a história da liberdade de expressão no Brasil é tão acidentado que ela precisa sempre ser lembrada e protegida. "Temos que privilegiar o complemento da informação ao invés da sua exclusão. A retificação de um dado ao invés de sua ocultação."
Toffoli cita o desejo da América Latina de lembrar e não de esquecer, na esteira de um texto de Eduardo Bertoni, ex-autoridade de proteção de dados da Argentina. Constatação de ataques a jornalistas na região, fala contra criminalização da expressão e a favor de Internet aberta
Toffoli: "não cabe ao Judiciário, por hermenêutica, criar um direito ao esquecimento." Seria uma restrição ao pensamento dos autores e ao direito da sociedade de se manter informada. Cita Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
Restrições à liberdade de expressão devem estar previstas em lei e quando afetarem direitos fundamentais, mas não quando objetivar remover informações lícitas só pela passagem do tempo. Toffoli vai na linha do artigo 19 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
Toffoli: "não se protege dados pessoais com obscurantismo."
Atenção - Tese proposta por Toffoli: é incompatível com a CF a ideia de um direito ao esquecimento assim entendido como o poder de obstar, em razão do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação análogos ou digitais. (...)
(...) Abusos na liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso a partir dos parâmetros constitucionais, com destaque à honra, imagem e privacidade e previsões legais no âmbito penal e civil.
Toffoli: "Não existe proteção constitucional do direito ao esquecimento, nem lei que assim o trate."
No caso concreto, Toffoli reconhece que o Programa Linha Direta obteve licitamente as informações e que promoveu um debate importante sobre violência contra a mulher. Não vê violação a direitos da personalidade. Não houve divulgação desonrosa.
Toffoli: para a família da vitima uma exibição dramatizada do crime sempre será sofrida, mas ela não é ilícita. Não estamos discutindo o gosto do programa. Diz que achava o Linha Direta "de extremo mal gosto". E que ele "foi um dos piores da sua história [da Globo]."
Toffoli: programa retrata o caso e termina com questionamento sobre violência contra a mulher. O Brasil sofre para combater essa lamentável e silenciosa forma de violência. Aida Curi, Angela Diniz, Daniela Perez, Marielle Franco e a juíza Viviane Vieira não podem ser esquecidas.
Fux suspende o julgamento tendo em vista que os próximos votos também "terão musculatura". O Plenário retoma o julgamento na próxima quarta-feira.
Min.Toffoli, relator do caso, terminou por não reconhecer o direito ao esquecimento pleiteado pelos familiares de Aida Curi. Afirmou a licitude do programa exibido pela TV Globo e que ele chamou atenção para o quanto o Brasil, de lá pra cá, não conteve a violência contra mulheres
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